Vereador eleito, Leinha recorre de decisão que reprovou suas contas de campanha

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O vereador Wilton Celeste Candelorio, conhecido como “Leinha” (Avante), de Campo Grande, recorreu da decisão da 44ª Zona Eleitoral que reprovou suas contas de campanha nas últimas eleições. A decisão, publicada em 25 de novembro, apontou inconsistências entre o valor do patrimônio declarado pelo candidato e uma doação de R$ 9 mil feita por ele próprio no ato do registro da candidatura.

Segundo o juiz eleitoral, o valor da doação era superior ao patrimônio declarado, o que indicaria indícios de irregularidade. No entanto, a defesa do vereador apresentou um extrato bancário que demonstra a movimentação financeira de Leinha na época da campanha, incluindo o recebimento de salário e verbas rescisórias.

“Esse valor é bem superior ao aplicado na campanha”, afirmou o advogado Vinícius Paiva. A defesa argumenta que a decisão de primeira instância carece de embasamento legal e desconsidera as provas apresentadas, solicitando a reforma total da sentença e a aprovação das contas.

“Estamos confiantes de que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) irá reformar a decisão”, disse Paiva. “Caso contrário, não hesitaremos em recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

O vereador exerceu seu direito de recorrer da decisão de primeira instância, apresentando novos elementos para a análise do caso. A Justiça Eleitoral irá analisar os argumentos da defesa e proferir uma nova decisão.

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