Senacon publica portaria que determina distribuição gratuita de água em eventos após incidente em show de Taylor Swift

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou uma portaria, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), que estabelece a obrigatoriedade da distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor, com temperaturas elevadas. A medida foi anunciada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, no último sábado (18), em resposta à morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro. A vítima, Ana Benevides, de 23 anos, passou mal devido ao intenso calor durante o evento.

Segundo a portaria, a organização dos eventos deve permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para o consumo dos participantes. Além disso, os produtores dos eventos têm a responsabilidade de distribuir água gratuitamente ou disponibilizar bebedouros para o público. A medida também exige a presença de estrutura adequada para o resgate de participantes que enfrentem problemas de saúde ou situações de perigo durante o evento.

A Senacon também determinou que órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor fiscalizem os preços da água mineral para evitar práticas abusivas contra os consumidores. A portaria entrou em vigor no sábado e terá validade por 120 dias.

Na justificativa, o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou que o objetivo da medida é proteger a saúde dos consumidores em eventos sujeitos a condições de calor intenso, como shows e festivais.

Paralelamente, as deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentaram um projeto na Câmara dos Deputados que visa obrigar as empresas organizadoras de eventos a fornecer água potável gratuitamente para o público antes, durante e após a realização do evento. O descumprimento da medida poderá acarretar multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil, além da proibição de realizar novos eventos. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, para dar início à tramitação.

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