Novo Marco Legal das Garantias: Mudanças no Uso de Bens como Garantia para Empréstimos
O Novo Marco Legal das Garantias, que modifica as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, traz diversas alterações significativas. Uma das mudanças mais notáveis é a facilitação da retomada de carros por parte dos bancos em casos de inadimplência.
Além disso, o texto também permite o uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito. Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o projeto ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Embora tenha sido um projeto da gestão de Bolsonaro, ele também conta com o apoio da equipe econômica de Lula e faz parte das medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.
O objetivo principal deste projeto é que, com o aumento do uso de garantias em operações de crédito, as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras diminuam e a oferta de crédito seja ampliada.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou a importância das garantias sólidas para as operações de crédito e acredita que, ao fortalecer essa prática, o crédito se expandirá consideravelmente.
No entanto, a entidade ressaltou que o Brasil é um dos países que menos recupera garantias no mundo, demorando muito tempo e incorretando em altos custos para recuperação ativa em caso de inadimplência. A Febraban comparou a recuperação de garantias no Brasil com outros países, destacando a disparidade.
Para a recuperação de crédito em empresas em processo de falência, o Brasil recupera apenas 0,146 centavos para cada dólar dado em garantia, enquanto na Inglaterra esse valor chega a 0,853 centavos por dólar. Em comparação com outros países emergentes, a média da amostra é de 0,416 centavos por dólar dado em garantia, aproximadamente três vezes o valor no Brasil.
Além disso, no Brasil, o prazo para a recuperação do crédito é longo, com uma média de 4 anos, e o custo é relativamente alto, consumindo cerca de 12% do valor a ser recuperado. Com relação ao uso de veículos como garantia, o novo texto permite a retomada sem a necessidade de recorrer à Justiça em caso de inadimplência. O processo extrajudicial pode ocorrer em cartórios ou em departamentos de trânsito locais.
O presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, espera que esse processo de retomada seja mais rápido do que atualmente, mas ainda não é possível estimar o tempo exato.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, destacou que uma nova lei agilizará o processo de retomada de veículos financiados, contribuindo para a redução das taxas de juros e facilitando o acesso ao crédito.
Em relação ao uso de imóveis como garantia, o novo texto permite que um mesmo bem seja utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo, proporcionando aos consumidores taxas de juros mais baixas e acessíveis, mais próximo da taxa básica de juros da economia integrada pelo Banco Central.
Essas mudanças têm o potencial de criar um ciclo virtuoso, reduzindo os custos do crédito e tornando-o mais acessível para a população, o que, por sua vez, pode contribuir para a diminuição da inadimplência e da estabilidade econômica.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.
“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.
Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.
“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.