Você é cliente do Shein e Shopee? Novas regras para compras internacionais são definidas pelo Ministro da Fazenda

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Nesta sexta-feira (30), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinou uma portaria que estabelece novas regras para compras internacionais. A partir de agora, a isenção de taxação de até US$ 50 será aplicada não apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, mas também a empresas que participem de um programa da Receita Federal e cumpram com o recolhimento de tributos estaduais.

Anteriormente, a isenção de US$ 50 era exclusiva para pessoas físicas, enquanto empresas não se beneficiavam dessa vantagem. A portaria do Ministério da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.

De acordo com a portaria, as compras feitas pela internet de até US$ 50 em empresas que não estejam em conformidade com as novas regras do governo ainda estarão sujeitas a taxação. Isso significa que, caso empresas como Shein, Shopee e Aliexpress não façam parte do programa da Receita, as compras poderão ser taxadas, independentemente do valor.

As regras do programa ao qual as empresas devem aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. A medida estabelece uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, incluindo:

  • Repassar os impostos cobrados;
  • Detalhar informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e outras despesas aos consumidores;
  • Incluir, de forma visível no campo do remetente da embalagem, a marca e o nome da empresa;
  • Combater o descaminho e o contrabando.

Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não sejam sujeitas ao Imposto de Importação.

ICMS de 17% Os Estados decidiram unificar a alíquota do ICMS em 17% sobre as compras feitas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e AliExpress.

Segundo André Horta, diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), alguns estados cobravam uma alíquota especial de 31%. Para evitar a necessidade de cumprir a chamada anterioridade, que requer esperar o ano seguinte para alterar a tributação, o conselho optou pela menor alíquota praticada atualmente pelos estados, de 17%.

O acordo foi fechado durante uma reunião do Comsefaz na terça-feira (30) e ainda precisa ser homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Não há prazo definido para que a medida entre em vigor.

Conforme revelado pelo Estadão, os Estados negociaram com a Receita Federal a inclusão do valor do ICMS na mesma guia de declaração simplificada utilizada pelo governo federal para a taxação de compras feitas em e-commerces estrangeiros. Com o acordo, os Estados poderão fazer parte do plano de conformidade para a tributação de produtos importados, anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Em entrevista ao Estadão no final de abril, Haddad afirmou que o Ministério da Fazenda adotará um modelo de cobrança que permitirá o desconto do imposto no momento da compra dos produtos, a fim de garantir uma concorrência justa com as empresas de varejo estabelecidas no mercado interno brasileiro.

O programa de conformidade é opcional e será oferecido aos sites, conhecidos como marketplaces (mercados online com vários fornecedores), e às transportadoras.

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