Vereadores questionam a forma de criação e cobrança da taxa, apontando erros e falta de organização. Raquel Bryk ” A atitude do prefeito Marcelo, além de taxar o bolso do contribuinte também esta taxando a população como idiota”

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No dia 18 de abril, o DIOCORUMBÁ publicou o Decreto Nº 2.969, que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) em Corumbá. Essa taxa, conhecida popularmente como “Taxa do Lixo”, foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes em dezembro de 2022. No entanto, apesar de ser uma cobrança constitucional, a Taxa do Lixo tem sido considerada imoral por muitos contribuintes, que já se veem sobrecarregados com a quantidade de tributos existentes.

A TRS foi estabelecida com base na Lei Federal Nº 14.026, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”. Essa legislação busca regularizar e aprimorar o setor de saneamento básico em todo o país, incluindo a gestão adequada dos resíduos sólidos. A cobrança da Taxa de Coleta é uma das medidas adotadas para viabilizar a sustentabilidade financeira dos serviços relacionados ao tratamento e destinação final dos resíduos.

No entanto, a imposição de mais um tributo tem gerado insatisfação entre os contribuintes de Corumbá. Muitos consideram a Taxa do Lixo como mais uma carga financeira sobre suas obrigações fiscais, o que tem causado revolta e questionamentos sobre a necessidade e a justiça da cobrança.

Desde a apresentação do projeto de lei que criou a Taxa do Lixo em Corumbá, um embate tem sido travado no legislativo municipal. A vereadora Raquel Bryk, presidente da Comissão de Finanças, e o vereador Chicão Viana têm se posicionado contra a forma como o projeto foi elaborado e expressaram preocupação com o alto valor pago à empresa responsável pelo estudo e implantação de um Software( sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador para executar tarefas específicas), que totaliza R$ 882.508,92, conforme publicado no Diário Oficial do Município na edição 2.527 de 04 de novembro de 2022.

Na época, a vereadora Raquel apresentou um requerimento convocando o Secretário de Infraestrutura e Serviços, Ricardo de Campos Ametlla, para prestar informações sobre a contratação da empresa. Segundo a vereadora, a taxa já vinha sendo cobrada no IPTU, porém, não havia transparência sobre o cálculo para chegar ao valor cobrado. Em busca de solucionar essa questão, a prefeitura contratou uma empresa para implantar um sistema de cobrança, que incluiria a taxa na conta de água.

No entanto, a vereadora Raquel e o vereador Chicão Viana continuam chamando a atenção para os problemas na forma de cobrança da taxa, apontando erros e falta de organização mesmo após o investimento significativo realizado pela prefeitura. Foi feito um chamamento para os contribuintes escolherem a forma de pagamento, porém, houve baixa adesão. Diante disso, o documento menciona que a cobrança será realizada junto com o IPTU, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 3 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Os valores da TRS são calculados com base em uma metodologia específica, conforme estabelecido no Art. 4º da Lei Complementar n.º 317/2022. A fórmula utilizada para aplicação e verificação dos valores considera o fator da geração de resíduos e o consumo médio de água. O FA representa a relação entre a geração total de resíduos e o consumo total de água dos últimos 12 meses, enquanto o FB é a exponencial do efeito da relação entre o consumo médio de água e a geração de resíduos. O CONágua corresponde ao consumo médio de água da unidade geradora, sendo utilizado o valor presente na fatura de água do mês de referência de fevereiro de 2023 para o cálculo.

Essa metodologia implica que quanto mais água o contribuinte consome, mais lixo ele produz, refletindo nos valores da taxa. No entanto, a forma de cálculo e a cobrança têm gerado controvérsias e levantado questionamentos por parte dos vereadores e dos contribuintes em relação à transparência e efetividade do sistema.

Comprovante emitido por um contribuinte no sistema da prefeitura

O embate em torno da criação e cobrança da Taxa do Lixo em Corumbá ressalta a importância de uma análise cuidadosa e do diálogo entre os envolvidos, visando esclarecer dúvidas, corrigir falhas e buscar alternativas que garantam a justiça fiscal e a adequada gestão dos resíduos sólidos no município.

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