TRE nega recurso do PRTB-MS, e o deputado Rafael Tavares agora vai apelar para o Superior Tribunal Eleitoral

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Em votação realizada nesta terça-feira (18), os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul mantiveram, por unanimidade, a decisão de cassar o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB-MS). O partido apresentou recursos, mas estes foram negados pela corte. Tavares afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A condenação do PRTB pelo TRE-MS se deu por fraude eleitoral nas eleições de 2022, uma vez que o partido não cumpriu a cota de gênero exigida para os candidatos ao cargo de deputado estadual. A falta de cumprimento da cota afetou indiretamente Tavares e a composição da Assembleia Legislativa.

A sentença determinou a inelegibilidade de duas candidatas do PRTB, que teriam participado da fraude, e anulou os votos de todos os candidatos do partido, o que resultou na cassação de Tavares. Embora o tribunal não tenha apontado a participação direta do parlamentar na fraude, a decisão também ordenou a recontagem do quociente eleitoral e partidário para a nova totalização das vagas.

Tavares foi eleito com mais de 18 mil votos, Paulo Duart (PSB), que recebeu 16.663 votos nas últimas eleições, aguarda o resultado da retotalização do quociente eleitoral.

O deputado Rafael Tavares afirmou que sua defesa irá recorrer da decisão do TRE-MS junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver recursos pendentes, Tavares poderá permanecer exercendo o mandato. No entanto, caso a decisão seja confirmada pelo TSE, a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB) para ocupar a vaga.

Paulo Duarte, ex-deputado, entrou com um requerimento no TRE-MS para acompanhar o processo e assumir a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias. O requerimento foi apresentado para permitir que seus advogados tenham acesso ao processo e possam acompanhar o julgamento até o final. Duarte destacou que não é autor da ação e que o requerimento é necessário para garantir o direito de acompanhar o processo.

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