O brutal assassinato da pequena Emanuelly Victória Souza Moura, de apenas 6 anos, em Campo Grande, expôs não apenas a crueldade de seu agressor, mas também graves falhas no sistema de proteção à infância. Documentos revelam que a menina foi atendida três vezes em 2025 pelo Conselho Tutelar Sul da Capital, sempre com indícios claros de maus-tratos, negligência e fome. Ainda assim, nenhuma medida protetiva eficaz foi adotada para retirá-la do ambiente de risco.
Segundo os registros, o primeiro atendimento ocorreu em 17 de janeiro, após uma avaliação no posto de saúde do bairro Leblon, quando Emanuelly apresentava sinais de negligência nos cuidados básicos. O relatório recomendava atenção especial, mas a criança permaneceu com a família.
Em 19 de março, novo chamado detalhava uma realidade ainda mais grave: agressões físicas e psicológicas, violência doméstica e fome. Um laudo médico apontava deficiência cognitiva da criança, que precisou ser levada ao hospital duas vezes em menos de um mês.
O caso mais contundente aconteceu em 13 de maio, quando denúncia ao Disque 100 apontava maus-tratos constantes, hematomas, descuido com higiene e suspeitas de envolvimento de familiares com drogas. Mesmo assim, nenhuma medida garantiu a proteção da criança.
Diante do histórico, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou procedimento para investigar possível omissão do Conselho Tutelar Sul. O órgão informou que, caso seja constatada falha na atuação, será analisado se essa conduta teve ligação direta com o desfecho trágico.
O crime
Emanuelly foi vista em câmeras de segurança andando com o suspeito, no bairro Taquarussu. Minutos depois, o corpo foi encontrado pela Polícia Militar dentro da casa do homem, na Vila Carvalho, enrolado em uma coberta e escondido embaixo da cama. O autor morreu horas depois em confronto com o Batalhão de Choque.
O caso gerou forte comoção e levantou questionamentos sobre o cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina ação imediata do Conselho Tutelar sempre que há indícios de violação de direitos. Especialistas afirmam que, se medidas protetivas tivessem sido tomadas nos primeiros registros, a tragédia poderia ter sido evitada.
Sobre a obrigação de agir diante de denúncias
- Art. 13 – Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
- Art. 70 – É dever de toda a sociedade prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
- Art. 98 – Quando os direitos forem ameaçados ou violados, o Conselho Tutelar deve adotar medidas de proteção, como:
- I – inclusão em programa oficial ou comunitário de proteção;
- II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- III – requisição de serviços públicos (saúde, educação, assistência social etc.);
- IV – acolhimento institucional ou colocação em família substituta, quando necessário.
- Art. 101 – Define as medidas específicas que devem ser aplicadas para resguardar a integridade física e psicológica da criança, incluindo afastamento do convívio familiar em casos graves.
Em resumo: o ECA determina que qualquer indício de maus-tratos precisa ser investigado imediatamente e, se confirmado risco, a criança deve ser protegida, inclusive com afastamento da família. O Conselho Tutelar tinha, portanto, base legal para agir e salvar a vida de Emanuelly.