Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da defesa de um homem condenado a 27 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha, de 12 anos. A decisão confirma a sentença obtida a partir da atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime ocorreu entre agosto e dezembro de 2018, período em que a vítima era constantemente abusada pelo pai. Segundo os autos, os episódios deixaram graves sequelas psicológicas, levando a menina a desenvolver automutilação e tricotilomania — transtorno caracterizado pelo impulso de arrancar os cabelos.
A vítima relatou ainda que o agressor ameaçava matar a mãe e o irmão caso ela contasse a alguém sobre os abusos.
Na apelação, a defesa alegou insuficiência de provas, sustentando que a palavra da vítima não seria suficiente para a condenação. Também pediu a redução da pena e a exclusão da indenização mínima de R$ 10 mil fixada pela Justiça.
Em contrarrazões, o Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho defendeu a manutenção integral da sentença, afirmando que a condenação se baseou em provas robustas e coerentes, que demonstram a continuidade dos crimes e justificam a indenização pelos danos morais causados.
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, de forma unânime, mantiveram a condenação. Na decisão, o Tribunal reforçou que a palavra da vítima, quando firme e corroborada por provas, é suficiente para fundamentar a sentença condenatória.
O colegiado também manteve o aumento da pena devido à repetição dos abusos e reconheceu a validade da fixação de indenização por danos morais em processos criminais, desde que haja pedido expresso na denúncia e garantia do contraditório.