TJMS libera volta das multas de radares em Campo Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a decisão que havia proibido a aplicação de multas registradas por radares em Campo Grande. A medida, concedida nesta sexta-feira (26) pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, atende a recurso da Prefeitura e restabelece temporariamente a validade das autuações.

Na prática, isso significa que as multas voltam a ter efeito, desde que observadas as exigências legais, como a regularidade dos autos de infração e a certificação técnica dos aparelhos pelo Inmetro.

O relator do recurso considerou que a eficácia das multas de trânsito não depende da vigência de contrato administrativo com o operador dos equipamentos, mas sim da ocorrência da infração e da formalização correta do auto, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ele, a ausência de contrato com o Consórcio Cidade Morena não anula, por si só, as autuações, desde que a legalidade dos atos esteja assegurada.

Apesar de restabelecer a validade das penalidades, a decisão manteve suspenso o pagamento dos dois termos de reconhecimento de dívida celebrados pela Agetran com o Consórcio Cidade Morena após o fim do contrato em setembro de 2024. Esses documentos somam mais de R$ 5 milhões e ainda serão analisados em maior profundidade.

Com isso, o processo segue em duas frentes: na primeira instância, onde serão discutidas preliminares e apresentadas provas; e no Tribunal, onde o colegiado ainda avaliará o recurso do município. Até lá, as multas de radares e lombadas eletrônicas voltam a valer, enquanto os pagamentos ao consórcio permanecem bloqueados.

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