O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul tomou a decisão de suspender o processo seletivo simplificado promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, que visava a contratação de 786 profissionais para diversas funções, tais como auxiliar administrativo e financeiro, cuidador social, educador social, motorista, técnico de atividades socioculturais e terapeuta educacional.
A medida, expressa em uma decisão liminar assinada pelo conselheiro Marcio Monteiro e divulgada no Diário Oficial em 16 de novembro de 2023, sublinha a necessidade de apresentação prévia de justificativas e de um demonstrativo que evidencie a emergência a ser atendida. Além disso, não foram fornecidos detalhes sobre quais cargos ou áreas específicas apresentam vagas disponíveis para preenchimento através das novas contratações.
O relator também manifesta preocupação quanto ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito às despesas com pessoal. Isso ocorre em virtude de o município já estar inserido no regime extraordinário de retorno às despesas com pessoal, enfrentando dificuldades para alcançar as metas propostas.
A Prefeitura Municipal de Campo Grande tem um prazo de cinco dias para comprovar a efetivação das medidas determinadas pelo TCE-MS. Considerando a natureza das alegadas irregularidades, também foi ordenada a realização de uma auditoria.