Brasileiros com 60 anos ou mais podem ter acesso a uma série de benefícios que reduzem despesas essenciais, como contas de energia, IPTU e Imposto de Renda. As isenções e descontos, criados por diferentes esferas do poder público, têm o objetivo de aliviar os custos domésticos dessa parcela da população. Para obtê-los, porém, é necessário atender aos critérios de cada programa e manter a documentação em dia.
Um dos principais mecanismos é o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do Governo Federal, que concede descontos automáticos a idosos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). No caso de famílias indígenas ou quilombolas, a redução é ainda maior: há isenção total para consumo de até 50 kWh mensais e desconto de 40% entre 51 kWh e 100 kWh. Idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídos automaticamente no programa.
A isenção do IPTU, por outro lado, depende das regras de cada município. Geralmente, o benefício vale para imóveis residenciais utilizados como moradia principal do idoso, desde que a renda familiar e o valor venal do imóvel se enquadrem nos limites estabelecidos pela administração municipal. Entre os documentos exigidos, estão RG, CPF, comprovantes de renda e de residência, além de certidão de valor venal emitida pela prefeitura.
No caso do Imposto de Renda, idosos com renda anual de aposentadoria dentro dos limites definidos pela Receita Federal têm direito à isenção. Há, ainda, um projeto de lei em discussão que pode ampliar o benefício para aqueles que têm comorbidades. Mesmo quando o idoso é isento, segue sendo obrigatório entregar a declaração anual dentro dos prazos estabelecidos.
Para assegurar o acesso a cada isenção, especialistas orientam que o idoso mantenha seus dados sempre atualizados. No caso da tarifa social, basta verificar o CadÚnico e conferir na conta de luz a identificação do programa. Para o IPTU, é necessário procurar a prefeitura e entregar a documentação exigida. Já no Imposto de Renda, é fundamental acompanhar os limites de isenção e enviar a declaração regularmente.