STF derruba benefícios adicionais a membros do Ministério Público após 17 anos de disputa

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O Supremo Tribunal Federal (STF), após 17 anos, acatou o pedido do Governo Federal para anular partes de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava o pagamento de valores extras aos salários dos membros do Ministério Público.

Os trechos questionados permitiam que membros do Ministério Público que exerciam funções de chefia, direção ou assessoramento recebessem valores adicionais em suas remunerações. Além disso, concediam um acréscimo de 20% sobre os proventos de procuradores ou promotores que se aposentassem no último nível de suas carreiras.

O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos demais ministros, argumentou que tais “penduricalhos” eram inconstitucionais, violando princípios republicanos e de moralidade na administração pública. Barroso ressaltou que ao ingressarem na carreira, procuradores e promotores estão cientes de suas possíveis futuras funções de chefia, e, portanto, não há justificativa para o pagamento de vantagens pessoais fora do regime de subsídio.

Em relação ao acréscimo de 20% nos proventos de aposentadoria, o ministro-relator afirmou que, de acordo com a Constituição Federal, os proventos não podem ultrapassar a remuneração do servidor no cargo efetivo no momento da aposentadoria, visto que não houve contribuição previdenciária correspondente sobre tal acréscimo.

Barroso concluiu que a incorporação de vantagens pessoais derivadas de funções anteriores de direção, chefia ou assessoramento, assim como o acréscimo de 20% no cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, contrariam o regime constitucional de subsídio.

A ação, aberta em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela Advocacia Geral da União (AGU), foi julgada no plenário virtual do STF, onde os ministros votam remotamente, sem debate oral. A sessão de julgamentos teve início em 10 de novembro e encerrou-se às 23h59 do último dia.

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