Maio é o mês de vencimento do licenciamento anual para os proprietários de veículos com placas final 3 em Mato Grosso do Sul. O calendário de licenciamento para o ano de 2025, divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) no início do ano, segue com os prazos para as demais placas até outubro, quando vence o licenciamento para veículos com placa final 0. Em abril, o prazo foi para as placas com finais 1 e 2.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza a circulação de veículos nas vias, certificando que o automóvel está em conformidade com as normas de segurança e ambientais vigentes para o setor automotivo.
O Detran-MS alerta os proprietários para que fiquem atentos ao prazo de pagamento correspondente à final de sua placa. Conduzir um veículo não licenciado é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento dentro do prazo, o proprietário do veículo pode utilizar os canais de autoatendimento do Detran, acessar o portal de serviços “Meu Detran” ou dirigir-se a uma das agências do Detran-MS em todo o estado. O pagamento também pode ser realizado através do aplicativo Detran MS.
O valor da taxa de licenciamento é de 4,53 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) para todos os tipos de veículos. A Uferms tem seu valor definido mensalmente e, para o mês de maio de 2025, está fixada em R$ 52,46.
Portanto, o valor do licenciamento para pagamentos efetuados dentro do prazo de vigência é de R$ 237,64. Caso o pagamento seja realizado após o vencimento, o valor é acrescido para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 308,46, considerando a cotação de maio.
Os proprietários que realizarem o pagamento dentro do prazo podem optar pelo parcelamento no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização da situação do veículo de forma imediata.
Após a quitação do licenciamento, o proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). Desde 2021, o CRLV foi unificado e passou a ser digital, sendo denominado CRLV-e ou CRLV Digital.
O porte do documento é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja em sua versão física ou digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O motorista que for flagrado conduzindo um veículo não licenciado comete infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 293,47, a adição de sete pontos à CNH e a remoção do veículo ao pátio.