Promotores recomendam cautela à prefeitura de Campo Grande na convocação de professores

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Os promotores Estéfano Rocha Rodrigues e Grazia Strobel da Silva abriram um procedimento administrativo e emitiram uma recomendação à Prefeitura de Campo Grande, orientando sobre a convocação de 487 professores aprovados em concurso realizado em fevereiro de 2024. A recomendação também aborda promoções na carreira do magistério, como as mudanças horizontal (de letra) e vertical (por títulos), além do adicional por tempo de serviço, previstos para 2 de setembro.

Os promotores basearam-se no artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe certas ações de agentes públicos durante campanhas eleitorais. Entre as condutas vedadas estão a nomeação ou contratação de servidores públicos, bem como a readaptação de vantagens. Grazia e Estéfano solicitaram que a prefeita Adriane Lopes se abstenha de realizar nomeações, contratações ou qualquer ato que possa ser considerado como infração eleitoral nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, salvo exceções previstas na própria lei.

Especificamente, os promotores ressaltaram que, caso a prefeitura opte pela nomeação dos aprovados no concurso público, deve comprovar que a homologação do certame ocorreu até 6 de julho de 2024. Isso se aplica apenas a cargos efetivos, não temporários.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda alertou que o descumprimento dessas restrições pode resultar em penalidades severas, incluindo multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além de potencial cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, caso a infração comprometa a legitimidade do pleito.

Posicionamento da Prefeitura

Em resposta, a Prefeitura de Campo Grande emitiu uma nota afirmando que as nomeações dos aprovados no concurso público para professores ocorreram de acordo com a legislação eleitoral vigente. A prefeitura citou o Art. 73, inciso V, alínea “c” da Lei das Eleições, que permite a nomeação de aprovados em concursos homologados até três meses antes do início do período eleitoral. A administração municipal destacou que o concurso foi homologado antes do prazo de 5 de julho de 2024, conforme o Diário Oficial nº 7.488, o que torna legal a convocação dos servidores.

A nota da prefeitura não mencionou as promoções previstas para setembro, que também foram questionadas pelo MPE. A administração municipal reiterou que segue as exceções previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir transparência e equidade na gestão pública.

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