Enquanto o contribuinte de Campo Grande lida com reajustes que chegam a abusivos 400% em diversas regiões, a prefeita Adriane Lopes (PP) desfruta de uma realidade tributária paralela e altamente questionável. Pelo seu imóvel de mais de mil metros quadrados no luxuoso Carandá Bosque III, a chefe do Executivo deve apenas R$ 3.664,01 à vista, um valor que soa como uma afronta à população diante do padrão da residência e da localização nobre.
A discrepância nos valores revela uma coincidência conveniente para a gestora. Neste ano, o bairro onde a prefeita reside teve sua taxa de lixo reduzida quase pela metade após uma reclassificação técnica, caindo de R$ 1,2 mil para pouco mais de R$ 700. Tal benefício ocorre justamente no momento em que o restante da cidade sofre com o arrocho fiscal imposto pela própria administração municipal.
Mais grave do que o valor reduzido é a natureza da cobrança. Apurações apontam que o imóvel de Adriane Lopes é tributado apenas como terreno. Na prática, a luxuosa residência da prefeita não estaria averbada nos registros municipais, omitindo a área construída para efeito de cálculo do imposto predial. Essa manobra, se confirmada, configura uma irregularidade fiscal direta da prefeita contra a administração que ela mesma comanda, podendo caracterizar ocultação patrimonial.
A situação expõe uma postura ética fragilizada: a autoridade máxima do município, responsável por cobrar rigor e transparência dos cidadãos, parece não cumprir com as obrigações básicas em seu próprio domicílio. A falta de averbação é uma infração passível de multa para qualquer morador comum, mas, no caso da prefeita, torna-se um símbolo de privilégio e de uma gestão que parece aplicar pesos e medidas diferentes para quem está no poder.
Para evidenciar a disparidade tributária, um levantamento comparativo revela que o valor pago pela prefeita Adriane Lopes está fora da realidade aplicada a outros moradores de Campo Grande. Enquanto o imóvel no Carandá Bosque III é taxado apenas como terreno, proprietários em bairros menos valorizados pagam valores proporcionalmente muito superiores devido à cobrança sobre a área construída.
Comparativo de Valores de IPTU (Estimativas Médias)
| Localização | Área Aproximada | Status da Cobrança | Valor Estimado (IPTU) |
| Carandá Bosque III (Prefeita) | 1.000 m² | Apenas Terreno | R$ 3.664,01 |
| Chácara Cachoeira (Vizinho) | 600 m² | Predial (Averbado) | R$ 8.500,00 a R$ 12.000,00 |
| Bairro Moreninhas | 250 m² | Predial (Averbado) | R$ 1.800,00 a R$ 2.400,00 |
| Vila Nasser | 360 m² | Predial (Averbado) | R$ 2.200,00 a R$ 3.100,00 |
A análise mostra que um cidadão de classe média, com uma casa de tamanho padrão (cerca de 150 m² de construção) em um terreno de 360 m² na Vila Nasser, pode chegar a pagar um valor muito próximo ao da prefeita, cuja propriedade possui o triplo do tamanho e está em uma das regiões mais caras da cidade.
A diferença reside no fato de que, para a maioria dos campo-grandenses, a prefeitura utiliza o georreferenciamento para identificar puxadinhos e novas varandas, aplicando multas e atualizando o valor do imposto imediatamente. No caso da residência da chefe do Executivo, essa “lupa” fiscal parece não ter funcionado, permitindo que a construção de luxo permaneça invisível para o fisco municipal.
Além disso, a reclassificação da taxa de lixo no Carandá Bosque III, que gerou a redução de 40% no tributo, não foi estendida a bairros periféricos, onde o serviço de coleta muitas vezes é mais precário, mas a cobrança seguiu o reajuste inflacionário ou sofreu saltos por mudanças de zoneamento.