Com a proximidade das eleições, a legislação eleitoral impõe restrições rigorosas à veiculação de publicidade institucional. Segundo a legislação eleitoral, está proibido autorizar ou permitir a veiculação de qualquer publicidade institucional, salvo em casos de grave e urgente necessidade, que requerem prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Prefeituras e câmaras municipais têm até 06 de julho de 2024 para remover todas as formas de publicidade institucional, incluindo placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas. A única exceção permitida são placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que identifiquem autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral.
A legislação é clara quanto às penalidades para aqueles que desrespeitarem essas regras. De acordo com o artigo 73 da Lei n. 9.504/97, os infratores, sejam servidores públicos ou não, estão sujeitos a uma multa que pode variar de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00). Além disso, se a gravidade da infração for suficiente para comprometer a legitimidade do pleito, o candidato beneficiado poderá ter seu registro ou diploma cassado.
A legislação ainda alerta que o desvirtuamento da publicidade institucional caracteriza abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro ou diploma, conforme o artigo 74 da Lei n. 9.504/97. Caso seja demonstrada a gravidade dos fatos, o responsável pelo ilícito poderá ser considerado inelegível por um período de oito anos a partir da data da eleição.
Essas medidas têm como objetivo garantir a equidade e a transparência no processo eleitoral, impedindo que o uso da máquina pública beneficie indevidamente candidatos em campanha. As prefeituras e câmaras municipais devem, portanto, ficar atentas às determinações e assegurar a retirada de toda publicidade institucional dentro do prazo estabelecido, evitando assim sanções e penalidades previstas na legislação eleitoral.