Prefeitura e Câmara de Ladário terão que refazer edital para incluir cotistas

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A Justiça determinou que o concurso da Prefeitura e da Câmara de Ladário só poderá seguir adiante se incluir 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça, confirmou liminar movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e mantém o certame suspenso até que o edital seja refeito.

O processo teve início porque o edital nº 01/2025, lançado em março, não reservava vagas para cotistas raciais, contrariando a nova lei federal que ampliou a política de cotas em concursos públicos. O juiz manteve, no entanto, as vagas já destinadas a pessoas com deficiência.

Com a decisão, a Prefeitura e a Câmara deverão republicar o edital, reabrindo prazo de inscrições e ajustando o certame. Só após essas mudanças o concurso poderá prosseguir.

O caso chama atenção por ocorrer no mesmo período em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) obteve decisão que o desobrigou de aplicar a reserva de vagas. Enquanto em Campo Grande a Justiça dispensou o órgão estadual da regra, em Ladário a sentença reforçou sua obrigatoriedade.

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