Prefeitura de Campo Grande suspende reajustes salariais por tempo indeterminado e implementa pacote fiscal

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Os servidores municipais de Campo Grande não terão reajuste salarial linear por tempo indeterminado, conforme pacote fiscal aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP), publicado em edição extra do Diário Oficial de 14 de julho. A última reposição salarial ocorreu há mais de três anos.Principais Medidas do Pacote Fiscal

  1. Limitação de Despesas e Congelamento Salarial
    A Lei nº 7.443 vincula o crescimento das despesas primárias (salários, benefícios e encargos) à inflação medida pelo IPCA, condicionada à adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) do Governo Federal, autorizado pela Lei nº 7.441. Enquanto o plano estiver em vigor (mínimo de 24 meses), reajustes acima da inflação e progressões salariais automáticas (horizontais e verticais, a cada cinco anos) estão suspensos.Em coletiva no dia 11 de julho, Adriane Lopes descartou reajustes para 2025, afirmando que a duração do congelamento dependerá da recuperação financeira do município, podendo se estender por um ou dois anos.
  2. Inclusão do Déficit Previdenciário nos Gastos com Pessoal
    O déficit do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) agora integra os cálculos de gastos com pessoal, impactando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2024, o IMPCG teve receita de R$ 515 milhões e despesas de R$ 640,8 milhões, exigindo aporte mensal de R$ 10,5 milhões da Prefeitura. Nos últimos dois anos, o déficit cresceu 515%, de R$ 20 milhões em 2022 para R$ 125,5 milhões em 2024.
  3. Adesão ao PEF e Gestão de Dívidas (Lei nº 7.441)
    A Prefeitura foi autorizada a aderir ao PEF e ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (Lei Complementar Federal nº 178/2021). A medida permite:
    • Leilões de pagamento de dívidas: Priorizando fornecedores que oferecerem maior desconto em restos a pagar ou dívidas vencidas (exceto precatórios).
    • Parcelamento de débitos: Para organizar o fluxo financeiro.
    • Uso de receitas futuras: ICMS, IPVA e FPM como contragarantia em operações de crédito com aval federal.
    • Transparência: Envio regular de dados contábeis ao Tesouro Nacional.
  4. Centralização Financeira (Lei nº 7.442)
    A Lei nº 7.442 cria o Sistema Financeiro de Conta Única, centralizando a gestão financeira na Secretaria Municipal de Fazenda. Todos os recursos, incluindo os de autarquias e fundações, serão geridos de forma unificada, seguindo o princípio da unidade de caixa. O superávit financeiro dessas entidades será revertido ao Tesouro Municipal, exceto:
    • Recursos de convênios, empréstimos, financiamentos, RPPS ou comitês de gestão específicos.
      A medida permite antecipação de recursos para despesas, respeitando dotações orçamentárias, com repasses obrigatórios assegurados.

Impactos e Projeções: As medidas visam reequilibrar as contas públicas e retomar a capacidade de investimento, com previsão de R$ 154 milhões anuais a partir de 2026, focados em infraestrutura e pavimentação. Apesar das restrições, a prefeita destacou redução de quase R$ 1 milhão em gastos com locação de imóveis, anunciada em 28 de junho. O salário da prefeita passou de R$ 21,2 mil para R$ 26,9 mil, com aumentos previstos para R$ 31,9 mil em fevereiro de 2026 e R$ 35,4 mil em 2027.


O pacote fiscal de Campo Grande impõe restrições salariais aos servidores, centraliza a gestão financeira e inclui o déficit previdenciário nos limites fiscais, visando recuperar a capacidade de investimento do município. As medidas, que incluem adesão ao PEF, suspensão de reajustes e progressões, e gestão unificada de recursos, terão impacto direto no funcionalismo público e na administração municipal.

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