Prefeita constrói mansão em bairro nobre em área destinada à praça pública

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No prestigiado bairro Carandá Bosque III, um dos mais valorizados de Campo Grande, destaca-se o imponente casarão do casal Lídio Nogueira Lopes e Adriane Lopes, avaliado entre R$ 4 e R$ 5 milhões. Lídio, deputado estadual (sem partido) em seu terceiro mandato, e Adriane, prefeita de Campo Grande e sua sucessora, são figuras proeminentes na política local. No entanto, a construção de sua mansão e a transação imobiliária que a envolveu levantam questões que merecem atenção.

A residência, erguida em 2014 no terreno Lote 13 L, foi declarada por Adriane como sua propriedade desde 2016. Embora à primeira vista tudo pareça em ordem, há aspectos da transação que geram suspeitas. A área onde o casarão foi construído, inicialmente destinada à construção de uma praça municipal, foi de alguma forma expandida. Em vez dos 981,2 metros quadrados originais, o terreno do casal se tornou um minifúndio urbano de 1.662,85 metros quadrados. A explicação para essa ampliação não é um mero acaso, mas sim o resultado de um procedimento conhecido como desafetamento.

O desafetamento é o processo pelo qual um bem público é retirado do domínio público e incorporado ao domínio privado, no caso do casal Lopes, isso permitiu que eles adquirissem a área vizinha e a anexassem à sua propriedade. O problema surge quando observamos que a nova área, de 981,2 metros quadrados, aparentemente foi adquirida de forma questionável. Embora a área esteja registrada como propriedade do casal, o nome de Antônio Maria Parron aparece nos registros cartoriais e no carnê do IPTU, levantando questões sobre a verdadeira titularidade do imóvel.

Carnê do IPTU: imóvel declarado por Adriane e Lídio pertence a Antônio Parron

Em sua declaração de bens de 2014, Lídio Lopes incluiu o terreno em questão, mas os registros oficiais não confirmam a transação como sendo em nome do casal. A discordância persiste até a prestação de contas de Adriane em 2020, onde o lote é identificado como 13 QD 17, correspondente ao terreno anteriormente conhecido como 13L. A falta de clareza quanto à propriedade oficial da área adicionada ao terreno da mansão do casal levanta sérias dúvidas sobre a legalidade e a ética da transação.

Enquanto alguns tentam defender o casal, alegando que a área desafetada não é a mesma do terreno da futura praça, a evidência documental sugere que a propriedade do lote 13L foi ampliada sem uma explicação clara e transparente. Este caso, embora aparentemente legal sob a formalidade do desafetamento, (significa que o bem deixa de ter uma vinculação específica, ou seja, não é mais necessário que o imóvel tenha, obrigatoriamente, aquela destinação originalmente designada. E para realizar a desafetação, é necessária autorização do Poder Legislativo.),levanta questões sobre práticas éticas e procedimentos administrativos que merecem um exame mais detalhado.

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