Prefeita Adriane Lopes: uma festa de arrogância e desrespeito às leis eleitorais

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A campanha eleitoral em Campo Grande tem sido marcada por episódios que demonstram o desrespeito da prefeita Adriane Lopes às normas eleitorais. O mais recente caso envolveu uma festa realizada para servidores da educação municipal, onde a candidata à reeleição se utilizou da máquina pública para pedir votos de forma explícita.

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe o uso de bens públicos, como prédios da prefeitura, para a realização de eventos com fins eleitorais. A distribuição de alimentos, bebidas e presentes, bem como a convocação de servidores para participar de eventos de campanha, também são práticas vedadas pela legislação.

Ao participar ativamente de uma festa para merendeiras da rede municipal, com a distribuição de comida, bebida e presentes, a prefeita Adriane Lopes claramente infringiu a lei. A atitude da mandatária, além de ser uma afronta às normas eleitorais, demonstra uma falta de respeito para com os servidores públicos e com a população de Campo Grande.

A candidata à reeleição parece acreditar que as regras eleitorais não se aplicam a ela. Ao utilizar a máquina pública para promover sua campanha, a prefeita demonstra uma postura autoritária e um desprezo pela democracia.

É fundamental que a Justiça Eleitoral investigue esse caso e aplique as sanções cabíveis à prefeita Adriane Lopes. A população de Campo Grande merece candidatos que respeitem as leis e que tenham um compromisso genuíno com a cidade.

Durante a festa a prefeita saltitava como dona do mundo, abraçando, sorrindo e, é claro, pedindo votos.
É claro que as merendeiras merecem todo o apreço da população, e, também, serem mimadas e valorizadas. Mas durante a eleição, o gestor público deve seguir estritamente as regras eleitorais. Adriane está tropeçando na legislação.

Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece que:

  1. Uso de Bens Públicos: A realização de reuniões de campanha em prédios públicos, como a prefeitura, é proibida (art. 73, I). Isso inclui qualquer tipo de evento eleitoral que vise promover a candidatura, independentemente do caráter da reunião, da presença de alimentos ou distribuição de presentes.
  2. Distribuição de Brindes, Presentes e Alimentos: A legislação também proíbe a distribuição de brindes, presentes, ou qualquer benefício com o intuito de captar votos. Durante o período eleitoral, é vedada a promoção de atos que possam ser entendidos como tentativa de cooptar o voto, como a oferta de comidas, bebidas ou presentes a servidores ou eleitores (art. 73, § 10).
  3. Coação de Servidores: Convocar servidores públicos para reuniões de campanha também pode ser interpretado como uma tentativa de influenciar, direta ou indiretamente, sua liberdade de voto, o que também é vedado.
    A violação dessas normas pode resultar em sanções severas, como multa, inelegibilidade ou até cassação do registro ou diploma, conforme julgamento da Justiça Eleitoral.

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