Nesta sexta-feira (1º), uma condenação de um sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), com 26 anos de serviço na instituição, foi publicada no Diário Oficial da Justiça. O policial militar foi acusado de cometer ato obsceno, causando abalo emocional à vítima.
De acordo com os detalhes da sentença, a vítima, uma mulher, sofreu abalo emocional em decorrência do crime e, por medo de represálias, precisou se mudar de cidade, considerando que o autor do crime é um policial militar.
O crime teria ocorrido em julho de 2022, e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) chegou a solicitar a prisão do militar, embora esse pedido tenha sido negado. No entanto, foi determinado que o policial não poderia se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 500 metros.
O processo está sob sigilo, o que significa que não foram divulgados detalhes sobre como o crime ocorreu. Na sentença, o policial militar foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto. Não foi aplicada a pena de exclusão, pois ele é considerado réu primário. Além disso, o PM terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima como forma de reparação pelos danos morais causados.
O crime pelo qual o policial foi condenado está previsto no artigo 233 do Código Penal, que caracteriza a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.