CORUMBÁ, MS – Uma família de Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, foi o alvo principal de uma operação da Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (23), visando desarticular uma sofisticada rede de tráfico de drogas na cidade. Batizada de “Operação Grande Família”, a ação contou com o apoio crucial da Receita Federal.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Federal de Corumbá. As investigações tiveram início após uma prisão em flagrante e a apreensão de cerca de 50 kg de cocaína, realizadas em 2023. A partir daí, apurou-se que o grupo, composto por integrantes de uma mesma família, era responsável pelo transporte de cocaína da Bolívia para diversas cidades do Brasil.
O cumprimento das ordens judiciais resultou na apreensão de mídias com conteúdo digital, que serão submetidas a análises periciais. Esse material será fundamental para integrar o inquérito e identificar outros envolvidos na complexa rede criminosa de aquisição, transporte e venda de entorpecentes.
Entenda o que são as “mídias com conteúdo digital” e como elas se tornam cruciais em investigações criminais.
“Mídias com conteúdo digital” referem-se a qualquer tipo de informação ou dado que é armazenado, transmitido ou criado em formato digital. Em investigações criminais, elas se tornam evidências cruciais para desvendar crimes e identificar envolvidos.
Essas mídias podem estar em uma infinidade de dispositivos e plataformas, incluindo:
- Celulares e smartphones: Mensagens de texto (SMS, WhatsApp, Telegram), fotos, vídeos, histórico de chamadas, dados de localização (GPS), e-mails, histórico de navegação na internet, dados de aplicativos.
- Computadores (desktops e notebooks): Arquivos (documentos, planilhas, imagens, vídeos), histórico de navegação, e-mails, registros de acesso, softwares instalados, dados de contas em redes sociais.
- Tablets e outros dispositivos móveis: Semelhantes aos celulares.
- Dispositivos de armazenamento: Pen drives, cartões de memória, discos rígidos externos, CDs, DVDs.
- Servidores e a nuvem: Dados armazenados em serviços online (Google Drive, Dropbox, e-mails na web, redes sociais).
- Sistemas de vigilância: Gravações de câmeras de segurança.
- Drones e outros dispositivos IoT (Internet das Coisas): Dados de voo, imagens, registros de atividade.
Quando a polícia ou a justiça apreende “mídias com conteúdo digital”, o objetivo é extrair, preservar e analisar essas informações de forma forense. Isso significa que peritos digitais utilizam softwares e técnicas especializadas para:
- Recuperar dados: Mesmo aqueles que foram apagados ou formatados, pois muitas vezes deixam “rastros” digitais.
- Analisar metadados: Informações ocultas em arquivos, como data e hora de criação, modificação, autoria, localização.
- Cruzar informações: Relacionar dados de diferentes fontes para construir a cronologia dos eventos e identificar conexões.
- Preservar a cadeia de custódia: Garantir que a evidência digital não seja alterada ou contaminada desde a sua coleta até a sua apresentação em juízo.
Em um caso de tráfico de drogas, por exemplo, mídias com conteúdo digital podem revelar conversas entre traficantes, registros de pagamentos, fotos da droga, rotas de transporte e até mesmo o planejamento das operações criminosas, tornando-se provas irrefutáveis.