Desde janeiro de 2023, entrou em vigor a resolução 989/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), trazendo mudanças significativas nas regras que regem o uso de Insulfilm, uma película de vidros usada em veículos para proteção contra raios ultravioletas, privacidade e segurança .
Segundo a nova resolução, não há mais a exigência de transparência mínima nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro dos veículos. No entanto, os vidros dianteiros e os para-brisas devem seguir uma regra de 70% de transparência, alterando a segurança dos condutores e dos demais usuários das vias.
Além disso, a resolução proíbe o uso de Insulfilm com bolhas e filmes que não possuíssem chancela, que é o selo que indica a quantidade de transparência. O uso de filmes refletivos ou opacas também é proibido, sendo considerado infração de trânsito grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23. Importante destacar que essas infrações são aplicadas ao proprietário do veículo, sem a possibilidade de indicação do condutor.
Ruben Ajala, chefe de fiscalização do Detran-MS, alerta que os motoristas devem priorizar a segurança ao escolher o tipo de Insulfilm para seus veículos. “Insulfilms de baixa qualidade ou escuros podem prejudicar a visibilidade, tanto durante a noite como em dias chuvosos”, ressaltou. Portanto, a escolha responsável desse acessório é fundamental para garantir a segurança no trânsito.
Foto: Rachid Waqued