Nova lei proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que impede a adoção da guarda compartilhada de crianças e adolescentes em situações que envolvam riscos de violência doméstica ou familiar, relacionados ao casal ou aos filhos. A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), estabelece que os juízes devem consultar os pais sobre o assunto antes da audiência de mediação.

Essa medida, aprovada pelo Congresso Nacional, modifica dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que abordam os modelos de guarda para proteção dos filhos. A lei está em vigor desde a sua publicação e tem como objetivo principal assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar. Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância e divulgados este ano revelam que a violência doméstica ocorre com mais frequência no ambiente familiar. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram em âmbito familiar.

Com essa alteração na legislação, nos casos em que não haja acordo entre a mãe e o pai, a guarda compartilhada não será concedida “se um dos genitores informar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou adolescente, ou quando houver indícios que apontem para a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, como enfatiza o novo texto do Código Civil.

Além disso, o Código de Processo Civil sofreu modificações que exigem que, durante processos de guarda, o juiz consulte os pais e o Ministério Público sobre a possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Foi estabelecido um prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação de provas relacionadas a esse tipo de ameaça.

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