O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Anastácio e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), concluiu a primeira etapa das investigações e denunciou os dois policiais militares envolvidos na morte do ex-vereador Dinho Vital, ocorrida em 8 de maio de 2024.
O pedido foi aceito pela Vara Criminal de Anastácio, e a prisão temporária dos acusados foi convertida em prisão preventiva. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado, motivado por uma discussão de natureza política que antecedeu o crime, e praticado de forma que resultou em perigo comum. Os diversos disparos foram efetuados em plena via pública com intenso fluxo de veículos e pessoas, incluindo a presença da esposa da vítima no local. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e alvejada pelas costas.
Segundo a denúncia, os disparos foram efetuados por dois policiais militares que não estavam em serviço no momento dos fatos. Conforme o laudo necroscópico e o laudo de local de crime, a vítima foi alvejada pelas costas, com um projétil transfixando seu tórax e saindo pelo peito, enquanto outro atingiu a região lateral do abdome.
Os laudos periciais revelaram que, pela posição dos atiradores e as manchas de sangue da vítima, Dinho tentou fugir para frente de seu veículo para se refugiar dos disparos. Foram encontrados 8 estojos de cartuchos de munição próximos ao veículo dos policiais, enquanto nenhum estojo deflagrado foi encontrado próximo à vítima, descartando qualquer troca de tiros entre os envolvidos. Além disso, o veículo da vítima apresentava perfurações de projéteis de arma de fogo, todas de trás para frente.
A Corregedoria da Polícia Militar encerrou o inquérito em relação à investigação sobre a morte do ex-vereador Dinho Vital em 8 de março, em Anastácio. Os dois policiais, que entraram em confronto com Dinho na saída da festa da cidade, foram presos em uma operação em 17 de maio.
O inquérito, encerrado em 6 de junho, concluiu que não houve ilicitude nas ações dos policiais e que eles não deveriam ser punidos. “Todo policial militar, mesmo de folga, está obrigado a agir quando se depara com qualquer conduta criminosa, conforme prescreve o Artigo 301 do Código de Processo Penal”, afirmou o corregedor Edson Furtado de Oliveira.
Durante as investigações feitas pela Corregedoria, foram ouvidas cerca de 34 pessoas. Apenas cinco testemunhas disseram que os dois policiais eram seguranças particulares do ex-prefeito e pré-candidato do PSDB, Douglas Figueiredo, enquanto as demais negaram esse fato.
O corregedor também mencionou a postura ameaçadora de Dinho na festa, que estava portando uma pistola Taurus, calibre 9mm, e havia se envolvido em uma briga, afirmando que iria “resolver um problema”. Durante a abordagem dos policiais, Dinho teria impossibilitado qualquer outro recurso proporcional à iminente e injusta agressão.
A decisão também salientou que, durante a abordagem policial, houve verbalização para que a vítima abaixasse a arma, conforme narrado por uma testemunha e um ciclista que passava pelo local.