Na tarde desta quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento, que retomou após ter sido suspenso em 2015, tem como objetivo analisar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata das penalidades para quem adquire, transporta ou porta drogas para uso pessoal.
Segundo o voto do ministro Moraes, a pessoa deverá ser considerada usuário quando portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou possuir até seis plantas fêmeas de cannabis. Ele também destacou que a Justiça terá a prerrogativa de avaliar as circunstâncias de cada caso para determinar se há indícios de tráfico de drogas.
O debate sobre a descriminalização do porte de drogas reúne diferentes interpretações entre os ministros do STF. Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes também se manifestaram a favor da descriminalização, mas com variações nas extensões.
Mendes defende a descriminalização do porte para todas as drogas, transformando as sanções penais em administrativas. Fachin concorda com a descriminalização, porém, somente para a maconha. Já Barroso compartilha da mesma opinião, estendendo a medida apenas para a maconha, com a definição de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O caso concreto que impulsionou o julgamento envolve a defesa de um condenado que foi detido com três gramas de maconha. A alegação da defesa é que criminalizar o porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional e viola os princípios da intimidade e vida privada. Os advogados também ressaltaram que o uso pessoal não ameaça a saúde pública.
Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que planeja aprofundar seu voto. O processo será retomado na próxima semana, e até o momento, a votação está em 4 a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. No entanto, ainda não há um consenso sobre se a liberação se aplicará apenas à maconha ou também a outras substâncias.