Na última sexta-feira (26), o médico ginecologista Salvador Walter Lopes de Arruda teve sua prisão preventiva revogada, mesmo após ser denunciado por agressão sexual. O profissional estava sendo procurado pela Justiça e acumula várias passagens por casos de importunação e assédio sexual.
Em março deste ano, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, aplicou uma redução de censura pública ao médico ginecologista. No entanto, mesmo com as denúncias e as condenações, a prisão preventiva foi revogada.
A revogação ocorreu após a juíza May Melke Amaral conceder o pedido no dia 26 de maio. A magistrada destacou que a prisão preventiva havia sido decretada devido ao médico não informar seu endereço após ser procurado para ser intimado e não ter sido encontrado. No entanto, após o médico informar um novo endereço em São Paulo, onde está realizando tratamento de saúde, a juíza considerou que não havia mais motivos para manter uma prisão preventiva, ocorreu na prisão do alvará de soltura de Salvador.
No ano de 2020, pelo menos três pacientes procuraram a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) relatando a conduta evitada do médico. Durante uma das consultas, o médico fez comentários impróprios e invasivos, como chamar uma paciente de “muito gostosa” e questionar sobre suas drogas sexuais. Além disso, ele forçou um abraço na vítima, alegando que era para que ela estava mais relaxada, e tentou beijá-la no rosto. Em outro caso, uma paciente que estava com a menstruação atrasada ouviu dos comentários médicos ofensivos sobre seu peso, dizendo que ficaria feia, horrorosa, e ainda afirmou que ela teria diabetes e hipertensão.
Apesar dos relatos de mais de dez atendimentos inadequados registrados na polícia contra o médico, o Conselho aplicou apenas a deduções de censura pública em uma publicação oficial, divulgando o nome do médico e seus registros profissionais.
As condutas do médico ferem diversos artigos do Código de Ética Médica, como causar dano ao paciente por ação ou omissão caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência, afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave, abandonar paciente sob seus cuidados e deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.