Mato Grosso do Sul quer facilitar quitação e transferência de imóveis habitacionais

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Um projeto encaminhado pelo governador Eduardo Riedel ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro, propõe mudanças importantes nas regras de programas habitacionais do Estado. Entre as alterações, está a retomada do desconto de 20% para beneficiários que decidirem quitar o saldo devedor à vista, medida que vigorou até 2015.

O abatimento será concedido apenas a mutuários adimplentes e que residam em empreendimentos entregues há pelo menos três anos. O benefício não será válido para contratos que já receberam descontos no momento da assinatura ou para aqueles vinculados a programas que não preveem essa modalidade de abatimento.

Outro ponto do projeto busca solucionar situações de ocupação irregular. De forma temporária, o texto permite que pessoas que vivem nos imóveis, mas não são titulares do financiamento, possam assumir legalmente o contrato por meio de sub-rogação, desde que os empreendimentos tenham sido entregues até 31 de dezembro de 2024.

A proposta pretende fortalecer a regularização fundiária, garantindo às famílias o direito de registrar definitivamente a propriedade em cartório. Na justificativa enviada aos parlamentares, o governador afirma que as mudanças ampliam o alcance das políticas habitacionais, facilitam a gestão dos contratos e contribuem para a redução da inadimplência.

O projeto também estende a aplicação da lei a carteiras imobiliárias específicas, como as do Programa Novo Habitar e do loteamento Conquista Guató, em Corumbá, além de contratos remanescentes da antiga carteira da CDHU-MS, transferida à Caixa Econômica Federal em 1999.

Para cálculo do valor de mercado e aplicação de descontos, o texto determina que serão consideradas apenas as características originais dos imóveis, desconsiderando ampliações ou reformas feitas pelos moradores ao longo dos anos.

A proposta estabelece, ainda, que não serão contemplados imóveis entregues depois de 31 de dezembro de 2024, unidades do projeto Lote Urbanizado que ainda não estejam quitadas, imóveis já registrados em nome de pessoa física ou aqueles regularizados por meio do programa de Regularização Fundiária Urbana.

O projeto segue agora para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e pode ser votado em plenário até o dia 26 de novembro.

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