O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que estabelece a concessão de auxílio-aluguel a mulheres que são vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15). A lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, que foi aprovado pelo Senado em agosto e inclui o auxílio-aluguel nas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
De acordo com a nova lei, o pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e beneficiará mulheres que tenham sido afastadas de suas residências devido a situações de vulnerabilidade social e econômica.
A senadora Margareth Buzetti (PDS-MT) foi a relatora da matéria no Senado e explica que os recursos para financiar o auxílio serão provenientes de estados e municípios, originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. A senadora destaca que no Brasil, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, sendo que em mais de 80% dos casos, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro, que frequentemente se aproveita da dependência financeira da vítima.
A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. Segundo a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo para mulheres em situação de violência doméstica, e os estados mantêm apenas 43 unidades. O ministério das mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). Além disso, a pasta destacou o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.