O governador Eduardo Riedel sancionou uma lei que garante o sigilo de dados de vítimas de violência doméstica e seus dependentes matriculados em escolas de Mato Grosso do Sul. A nova legislação, publicada no dia 25 de outubro, acrescenta um parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 4.525, de 8 de maio de 2014.
Com a mudança, as informações sobre vítimas de violência doméstica e seus dependentes, que estejam matriculados ou sendo transferidos de unidade escolar, serão confidenciais. O acesso a esses dados será restrito a juízes, ao Ministério Público e a órgãos públicos competentes, em conformidade com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a nova lei foi pulicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).
“O objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar, ao proteger suas informações pessoais e as de seus dependentes. A medida estabelece o sigilo dessas informações, assegurando que apenas autoridades competentes possam ter acesso a elas. Este dispositivo protege as vítimas de eventuais exposições indevidas, resguardando o direito à privacidade e à segurança, principalmente em situações de vulnerabilidade”, destacou o deputado.
A medida visa proteger a privacidade e a segurança das vítimas e seus familiares, evitando que informações sensíveis sejam divulgadas e que elas sofram qualquer tipo de retaliação.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.