Mato Grosso do Sul estabeleceu limites e regras para os cortes no fornecimento de água e luz por inadimplência. A Lei nº 6.513, publicada hoje (05) no Diário Oficial Eletrônico e assinada pelo Governador Eduardo Riedel, obriga as concessionárias a informar o usuário com antecedência sobre o corte.
Pela nova regra, aprovada pela Assembleia Legislativa, a informação sobre o corte precisa ser enviada ao consumidor de forma escrita, seja por correspondência ou mensagem eletrônica, e deve detalhar a data e o período em que o serviço será suspenso. Para que o processo seja eficaz, o usuário deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à empresa prestadora.
Além disso, a nova lei obriga as empresas de serviços públicos do Estado a informarem os usuários sobre os prazos de ligação, religação, corte e consumo final no ato da solicitação.
As empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a sanções administrativas previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa, suspensão temporária de atividade e interdição. Os valores arrecadados com multas serão revertidos para o Fundo pertinente à pessoa jurídica que impôs a sanção. Caso os Municípios não possuam Fundos próprios, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).