Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande

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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendendo a uma ação popular que questionou a legitimidade do pleito realizado em julho de 2025. Com a medida, a reeleição do atual presidente, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB), fica sem validade até o julgamento do mérito.

O magistrado fundamentou a tutela de urgência na necessidade de garantir a alternância real de poder e a legitimidade temporal das escolhas políticas. A decisão também estabelece um prazo de 30 dias para que as partes envolvidas apresentem suas contestações. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia emitido parecer favorável à suspensão, reforçando que a antecipação excessiva compromete a dinâmica democrática do Legislativo municipal.

A ação, movida pelos advogados Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira e Oswaldo Meza, sustenta que a Câmara violou seu próprio Regimento Interno, que prevê a eleição para o dia 22 de dezembro. Além disso, o argumento jurídico cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece outubro do ano anterior ao início do biênio como o marco adequado para tais votações. Segundo a tese acatada, realizar o pleito com dois anos de antecedência cristaliza arranjos políticos de forma indevida.

A composição agora suspensa manteria Papy na presidência, alterando apenas postos de vice-presidência com Lívio Leite (União) e Ana Portela (PL). Com a intervenção judicial, a Casa de Leis deverá seguir o rito legal e realizar um novo pleito apenas em outubro de 2026. A decisão marca um importante limite jurídico contra as tentativas de perpetuação antecipada em cargos de comando no serviço público municipal.

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