Decisão judicial bloqueia uso de verba de empréstimo pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, após pedido do Ministério Público
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MS) e determinou que o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), não possa transferir recursos de uma conta vinculada ao contrato de empréstimo BRA-016/2014 com o FONPLATA. A decisão judicial impede a transferência de R$ 5.487.748,73, receitas de rendimentos financeiros que, segundo o contrato, devem ser aplicadas exclusivamente em projetos específicos.
A magistrada destacou que o contrato com o FONPLATA exige que os fundos, ainda que oriundos de rendimentos, sejam direcionados unicamente para as ações previstas no acordo, como a aquisição de bens, obras e serviços previstos no contrato de empréstimo. Esse direcionamento, segundo a decisão, inviabiliza o uso da palavra em outros projetos.
O MPE-MS também mencionou preocupações sobre a falta de transparência e publicidade do decreto emitido pela Prefeitura de Corumbá, que não apresentou detalhes das despesas previstas. Segundo a decisão, essa ausência de clara discriminação a fiscalização, contraria os princípios constitucionais e as normas de transparência aplicadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A juíza ressaltou ainda que uma destinação concentrada dos recursos de mais de R$ 5,4 milhões pode gerar prejuízos ao patrimônio público e desvio de finalidade específica. Por isso, a decisão também inclui uma multa diária de R$ 5.000 caso haja descumprimento, limitada a 60 dias, garantindo a restrição de uso até uma avaliação final do mérito, mantendo os recursos exclusivamente para os projetos do contrato com o FONPLATA.