Justiça Federal ordena desocupação de indígenas Guaranis-Kaiowás em Douradina com apoio da Polícia

0

O juiz federal Rubens Petrucci Junior deu um prazo de cinco dias para que indígenas guaranis-kaiowás deixem uma propriedade rural ocupada em Douradina desde o dia 14 deste mês. A ocupação resultou em um confronto, deixando um indígena ferido e aumentando a tensão com produtores rurais que também montaram acampamento no local para proteger suas terras.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (23), o magistrado requisitou que o governador Eduardo Riedel mobilize a Polícia Militar para, junto com a Polícia Federal, garantir o despejo em caso de descumprimento da ordem pelos indígenas.

A reintegração de posse foi solicitada pelas proprietárias do Sítio “José Dias Lima”, uma área de 147,7 hectares localizada na MS-470, entre Douradina e Itaporã. As proprietárias afirmam que cerca de 50 indígenas entraram na propriedade, montaram barracos e impediram o acesso de outras pessoas.

Embora a área tenha sido identificada pela Funai em 2011 como parte da Aldeia Panambi/Lagoa Rica, o processo de demarcação está parado na Justiça. O juiz federal enfatizou que essa morosidade não justifica a ocupação irregular das terras, afirmando que os indígenas devem aguardar o término do processo e a eventual decisão do Poder Público Federal.

A decisão inclui uma multa de R$ 50.000,00 por ato de esbulho possessório e de R$ 1.000,00 por dia de ocupação após a intimação. O juiz também requisitou a presença de um representante da Funai para facilitar a comunicação entre os oficiais de justiça, as polícias e os indígenas, destacando a necessidade de medidas para preservar a vida e a integridade física de todos os envolvidos.

.