A Justiça Eleitoral de Campo Grande acatou o pedido do diretório do PSDB e proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Veritá para as eleições municipais de 2024.
Com base em supostas infrações previstas no art. 2º da resolução TSE n. 23.600/19 , o PSDB protocolou o pedido. Entre as alegações, destacam-se a falta de indicação da origem dos recursos utilizados na pesquisa, ausência de apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, e a não comprovação de regular inscrição do estatístico responsável no respectivo Conselho de Classe. Além disso, a pesquisa incluía questões relacionadas às eleições estaduais e presidenciais de 2026, apesar de seu registro se limitar às eleições municipais de 2024.
O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, ao avaliar os argumentos e documentos apresentados pelo PSDB, concluiu que havia fortes indícios de veracidade nas alegações. A decisão ressaltou que a falta de informações sobre a origem dos recursos e a ausência do demonstrativo financeiro, além da inclusão de questionamentos sobre intenções de voto para 2026, configuravam infrações significativas.
Diante disso, o juiz determinou a suspensão imediata e a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número MS03275/2024 pelo Instituto Veritá. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$1.000,00, limitada a 60 dias. O Instituto Veritá será intimado para apresentar sua defesa em relação às alegações apresentadas.