Justiça Eleitoral ordena que deputado Rodolfo Nogueira retire outdoor em Dourados

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A juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva acolheu um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou que o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) remova, em até 48 horas, um outdoor instalado em Dourados. A peça publicitária, considerada irregular, está localizada na Rua Major Capilé e exibe imagens do parlamentar ao lado de outras lideranças políticas.

A representação apresentada pelo PT sustenta que o painel, que traz a frase “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”, viola a Lei nº 9.504/97. A legislação eleitoral veda expressamente o uso de outdoors para propaganda política, devido ao alto impacto visual e ao desequilíbrio que pode causar na disputa.

Em sua decisão, a magistrada explicou que, por se tratar de questões ligadas às Eleições Gerais de 2026, a competência final para o julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) ou ao TSE. No entanto, ela destacou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral permite a concessão de liminares urgentes para interromper irregularidades imediatas antes que o processo seja remetido às instâncias superiores.

A juíza enfatizou que o uso de outdoor é um meio proibido pela legislação, independentemente de haver ou não pedido explícito de voto ou do período em que é veiculado. Segundo a análise preliminar, a peça configura propaganda político-partidária de cunho negativo e promoção pessoal por meio proscrito, o que justifica a ordem de retirada imediata sob pena de sanções legais.

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