Justiça determina que a prefeitura de Corumbá mantenha oferta da empresa que ofereceu menor preço para aquisição de veículos em licitação

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Corumbá (MS)- Decisão do poder judiciário de Mato Grosso do Sul por meio da Comarca de Corumbá, negou nesta quinta-feira, 09 de março, o pedido de recurso contra liminar que determinou a anulação de parte do processo licitatório conduzido pela prefeitura de Corumbá para comprar caminhonetes para atender as demandas de secretarias e fundações da autarquia municipal.

De acordo com o poder judiciário houve prejuízos aos cofres públicos quando a prefeitura desqualificou a empresa que apresentou uma proposta de menor valor, e deu como vencedora empresa com valor superior ao ofertado.

O Ministério Público Estadual, pediu por meio de liminar concedida em favor da Via Sul Veículos LTDA, que o município incluísse a proposta da concorrente no hall de ofertas e desse prosseguimento com o processo para aquisição dos veículos levando-se em consideração a oferta economicamente mais vantajosa.

Após a decisão a prefeitura entrou com recurso para tentar manter a compra dos veículos com a empresa declarada vencedora. Essa decisão da prefeitura causa estranheza, tendo em vista que a empresa em questão ofertou o mesmo automóvel, com valor de R$ 29.500,00 (Vinte e nove mil e quintos reais) superior a concorrente, que teria sido desclassificada sem legitimidade.

Em sua decisão, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, entendeu não existir uma linha sequer nas informações prestadas pelo município, que justificasse a escolha equivocada dos gestores responsáveis pela decisão relacionada ao processo licitatório para aquisição dos veículos pela oferta de maior valor.

Portanto a exclusão da empresa do processo licitatório foi ilegal e contrária aos princípios da isonomia e da competitividade, que regem a administração pública. Com essa decisão do Poder Judiciário a empresa prejudicada deverá ser reintegrada ao processo licitatório, sendo confirmado pela magistrada liminar em favor da empresa Via Sul Veículos LTDA que apresentou no processo licitatório, classificando-a conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado (MENOR VALOR).

Também considerou equivocado, os argumentos apresentados para desclassificação da proposta de menor valor, que, no entendimento da justiça e mediante as especificações técnicas, além de mais vantajosa economicamente, teria um produto superior a oferta declarada vencedora, ao contrário do que argumentou a defesa do município.

Diante dos argumentos expostos, a magistrada confirmou a liminar em favor da empresa Via Sul Veículos LTDA e determinou a manutenção da proposta da referida empresa no processo licitatório, classificando-a conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado (MENOR VALOR).

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