Em uma decisão inédita e considerada inovadora, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve autorização judicial para intimar um homem de 33 anos através do aplicativo WhatsApp. O objetivo é notificá-lo sobre a obrigação de pagar pensão alimentícia mensal no valor de R$ 485,76 à sua filha de 15 anos, residente na cidade de Angélica. Apesar da decisão favorável do Tribunal de Justiça, a intimação ainda não foi realizada.
A intimação judicial é um ato formal essencial para comunicar oficialmente uma parte envolvida em um processo judicial, garantindo-lhe o direito de defesa.
Inicialmente, o pedido da Defensoria Pública para utilizar o WhatsApp como meio de intimação foi negado pela Justiça de primeira instância. Inconformado com a decisão, o defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada, que representa a adolescente e sua mãe, interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O defensor argumentou que o uso do aplicativo de mensagens instantâneas seria uma alternativa eficaz para localizar o pai e garantir a celeridade do processo.
Segundo o defensor, a negativa inicial da Justiça de primeira instância representava uma limitação indevida de um direito fundamental da jovem. “Ao recusar a intimação via aplicativo, o juízo de 1º Grau restringiu, ainda que de forma indireta, o direito fundamental da adolescente à alimentação”, explicou o profissional.
O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJMS, que, em decisão unânime, com votos de dois desembargadores e um juiz substituto, reformou a decisão anterior e autorizou a intimação via WhatsApp no caso específico.
A decisão do TJMS está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já admite a intimação por meios eletrônicos, como o WhatsApp, quando as tentativas de localização por vias convencionais se mostram infrutíferas ou dificultosas. A autorização visa garantir a efetividade da Justiça e o acesso da adolescente ao direito à pensão alimentícia de forma mais célere.