Campo Grande, MS – Recurso da prefeitura foi negado e justiça manteve obrigatoriedade de pagamento de gratificação por insalubridade para os servidores municipais, e garantindo adicional de 20% para agentes de combate a endemias na Capital.
Após perder o recurso em primeira instância, a Prefeitura de Campo Grande apelou ao segundo grau, argumentando a falta de “requisitos legais para a concessão e pagamento da gratificação de insalubridade aos servidores municipais”.
Em sua decisão o desembargador Lúcio R. da Silveira, afirmou que “não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pela embargante”. Sua decisão foi apoiada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo e pelo desembargador Eduardo Machado Rocha.
Em sentença de 18 de dezembro de 2023, a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos reconheceu a obrigatoriedade do pagamento da gratificação aos agentes de combate a endemias. A Prefeitura recorreu, mas teve o pedido negado em primeira instância.
Como um dos argumentos da Prefeitura foi a falta de previsão orçamentária para o pagamento, o juiz lembrou que o próprio Município havia editado decreto e confeccionado o laudo técnico de cada categoria. “Tal fato, à toda evidência, deixa claro que foram reservados recursos financeiros para fazer frente ao pagamento do adicional previsto em lei, sem qualquer prejuízo à previsão orçamentária e teto de gastos com pessoal”, reconheceu o juiz.
Assim, o juiz decidiu pela obrigatoriedade da implantação do adicional para esses servidores. A Prefeitura deverá pagar o percentual de 20% para os agentes de endemias, garantindo o direito à gratificação por insalubridade.