Isenção de IPVA para veículos a GNV é publicada no Diário Oficial do Estado

0

Campo Grande, 21 de agosto – Foi publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 16.225, datado de 18 de agosto de 2023, que estabelece a isenção do pagamento de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) em Mato Grosso do Sul.

O decreto, que modifica o decreto original de 23 de maio de 2000 referente à isenção do IPVA, determina que o imposto seja reduzido em 100% a partir do exercício fiscal de 2024 para proprietários de qualquer veículo automotor que seja movido a GNV. O decreto isenta tanto veículos que são originalmente de fábrica com essa opção de combustível quanto aqueles que foram convertidos para utilizá-lo.

Além disso, o decreto estabelece que os veículos que foram convertidos para GNV a partir da data de publicação do decreto também passam a ter direito ao benefício da isenção do IPVA.

O Decreto nº 16.225 foi assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e pelo secretário de Estado da Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira. A medida entra em vigor a partir dos dados de sua publicação, ou seja, nesta segunda-feira, beneficiando os proprietários de veículos movidos a GNV em Mato Grosso do Sul.

.