O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou uma alteração na regra referente à prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essa mudança estará em vigor pelos próximos seis meses, até abril de 2024.
Conforme uma portaria conjunta publicada pelo instituto e pelo Ministério da Previdência Social em 1º de novembro, segurados que estiverem afastados do trabalho e recebendo auxílio poderão solicitar a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem a necessidade de passar por uma perícia médica.
Essa portaria modifica uma instrução normativa de março de 2022, que manteve uma norma adotada durante a pandemia da Covid-19, quando as agências da Previdência Social foram temporariamente fechadas devido à emergência em saúde.
Antes dessa alteração, um segurado podia solicitar a prorrogação automática do auxílio por até duas vezes, sem a necessidade de passar por perícia, apenas nos casos em que não houvesse agendamento para atendimento dentro de 30 dias. Na terceira solicitação, era necessária uma perícia presencial. O INSS esclarece que, se necessário, ainda poderá ser agendada uma perícia médica. Além disso, a exigência da apresentação de atestado médico para a prorrogação será implementada a partir de janeiro.
Para solicitar a prorrogação, o segurado afastado do trabalho deve fazê-lo ao INSS nos 15 dias que antecedem a data estimada para o término do benefício. A prorrogação automática terá validade de 30 dias, e, caso o segurado permaneça doente, deverá fazer um novo pedido a cada 30 dias até sua recuperação e retorno ao trabalho.
No entanto, o sistema do INSS ainda está sendo ajustado para se adequar a essas novas normas. O INSS informa que “fará os ajustes necessários para a implementação do recurso no Meu INSS.”
Não será necessário apresentar um novo atestado médico para a prorrogação. O segurado pode solicitar a prorrogação por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. O atendimento telefônico está disponível 24 horas, através de um sistema automatizado.
Essa mudança na regra para prorrogação do auxílio faz parte de uma série de medidas adotadas pelo INSS para tentar reduzir a fila de benefícios e lidar com o longo tempo de espera por perícia em algumas localidades do país. O INSS afirma que a medida visa também combater fraudes e incentivar segurados a voltarem ao trabalho.
Dados do Portal da Transparência revelam que havia um estoque de 635.800 perícias médicas em setembro, o dado mais recente disponível. Em algumas localidades, a espera por atendimento ultrapassava os 300 dias.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), critica a medida, alegando que o governo está concedendo auxílios sem que os segurados precisem passar por perícia durante um longo período. “Atualmente, o cidadão pode apresentar um atestado médico, sem a necessidade de comprovar incapacidade, apenas mencionando a doença e o CID, e ainda com prazo indeterminado. A análise documental impede o perito de avaliar a veracidade daquele atestado. Ele apenas verifica se é verossímil, se o atestado é factível”, afirma.
Ele destaca que é possível obter o auxílio por até 180 dias por meio do atestado médico, sem a necessidade de uma perícia, e então conseguir uma prorrogação por mais 90 dias, totalizando 270 dias de afastamento sem ter sido avaliado por um perito. “O INSS está concedendo 270 dias sem que o segurado precise comprovar sua incapacidade, em um cenário de dificuldades econômicas. O objetivo é um só: atender à demanda política e reduzir a fila”, diz.