Governo pública novas regras para consignados dos servidores

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um novo decreto que altera as regras para descontos em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares. A principal mudança estabelece limite de até 144 parcelas mensais para consignações facultativas, como empréstimos.

    A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18) e atualiza dispositivos do Decreto nº 12.796, de 2009, que regulamenta a inclusão de descontos em folha no âmbito do Poder Executivo estadual — incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.

    Entre as alterações, o texto determina que os descontos autorizados pelos próprios servidores não poderão ultrapassar o limite de 144 parcelas mensais, inclusive nos casos em que houve suspensão temporária da cobrança.

    Nessas situações, o decreto prevê a possibilidade de renegociação entre o servidor e a instituição consignatária para adequação dos valores descontados. O ajuste, no entanto, deve respeitar a margem consignável — percentual máximo da renda que pode ser comprometido — e o teto de parcelas estabelecido.

    O novo decreto também revoga normas anteriores sobre o tema, com o objetivo de simplificar as regras em vigor.

    A medida já está válida desde 1º de março e foi assinada pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Frederico Felini.

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