Mudanças nos parâmetros nacionais de priorização dos processos seletivos de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, levaram o governo estadual a modificar os critérios regionais de tais usuários.
A alteração de decreto publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29) estabelece que para o enquadramento do Programa Minha Casa, Minha Vida terão prioridades famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação.
Também entram nesta lista as famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda.
Outro grupo que ganha prioridade são famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico.
A publicação, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja e pela secretária de habitação Maria do Carmo Avesani Lopes, passa a valer já nesta terça-feira.