Governador sanciona lei que torna o salário dos professores da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul, o maior do Brasil, atingindo R$ 11.935,46 para carga horária de 40h semanais

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O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar nº 318/2023, que traz importantes mudanças no cenário salarial dos professores efetivos do Estado de Mato Grosso do Sul. O destaque principal é o reajuste da concessão salarial significativa aos professores da Rede Estadual de Ensino com carga horária de 40 horas semanais.

De acordo com a nova legislação, esses professores terão um vencimento de R$ 11.935,46, o que representa o maior salário para professores no Brasil, na educação básica. A tabela salarial do magistério 40 horas/aula da Rede Estadual de Ensino apresenta o vencimento inicial e os pagamentos com os adicionais agregados de acordo com o tempo de serviço e níveis de habilitação, que incluem Magistério, ensino superior, pós-graduação e mestrado.

O projeto de lei, proposto pelo Poder Executivo, prevê um aumento salarial de 14,95% para os professores efetivos e foi entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no início de outubro. O projeto tramitou em regime de urgência, refletindo a importância atribuída à questão salarial dos professores.

Além disso, a nova lei estabelece que, nos anos de 2024 a 2026, as tabelas de subsídios serão ajustadas com os mesmos índices de revisão geral concessões às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.

O reajuste é retroativo a 1º de outubro, com pagamento previsto para o início de novembro, e beneficiará um total de 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados. Os 14,95% exigem ao índice previsto pelo Ministério da Educação para a correção do piso nacional do magistério.

Outro aspecto relevante da lei complementar é a disposição relativa à integralização, até 2032, dos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério”, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. Isso será entregue em outubro de 2027, com uma taxa de 90%.

Além disso, a nova legislação beneficia os 12.683 professores convocados (contratados temporariamente), que anteriormente receberam um aumento de 5% em maio, com um acréscimo adicional de 10%, conforme previsto em um decreto também publicado no Diário Oficial do Estado. O decreto estabelece uma tabela de remuneração para esses profissionais, levando em consideração sua formação e qualificação, com subsídios variando de R$ 5.107,00 a R$ 6.981,00 para aqueles com carga horária de 40 horas semanais.

Essa medida representa um passo significativo no reconhecimento da importância do trabalho dos professores e no fortalecimento da educação no estado de Mato Grosso do Sul.

Confira a publicação da Lei na página 2 do Diário Oficial e do Decreto a partir da página 14

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