Uma mulher, de 26 anos, foi vítima de injúria racial após ter negado fazer um pix adiantado para o serviço de transporte escolar. O crime aconteceu nesse sábado (25), no bairro Paulo Coelho Machado, em Campo Grande.
Conforme o boletim de ocorrência, na quinta-feira (23) a jovem encontrou o número do suspeito em um grupo de bairro da capital e entrou em contato com o motorista. Nas mensagens, o suspeito teria o solicitado o pagamento adiantado via pix, para poder levar a irmã da vítima à escola.
Ainda de acordo com a ocorrência, em resposta a mulher teria dito que não pagaria antecipado, por causa de golpes e que, após o serviço, entregaria o valor combinado. O suspeito então enviou o áudio informando que estava ofendido, pois nunca aplicou golpe em ninguém. Veja os áudios acima.
“E ai família de gorila, macaca, beleza? Já falou com o advogado já macaca? Volta para a floresta. Preto, feio, ridículo, macacos a gente não trabalha, ta bom? Vocês não tem e vocês nunca vão ter espaço na sociedade. Vocês tem tudo que morrer, seus escravos podres”, falou o suspeito por mensagem.
Para a reportagem, o pai da vítima relatou que acreditou que poderia ter sido trote.
“Indicaram esse telefone, ela entrou em contato e ele disse toda essa barbaridade. Ai para sabermos se foi trote ou não, minha filha pediu para outra pessoa entrar em contato com ele, uma amiga branca. Ele tratou essa menina super bem, com respeito e tudo. Isso aconteceu só porque a minha filha é de cor”, desabafou o pai da jovem.
O caso foi registrado com injuria racial na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol e segue em investigação.
Diferença entre racismo e injúria racial
De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
Fonte G1