A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), apoiada pela Associação Nacional de Praças (ANASPRA) e pela Associação Nacional de Entidades de Militares Estaduais (ANERMB), divulgou nesta semana uma nota técnica de manifesto, contra a Resolução Conjunta nº 2 de 13 de outubro de 2015, do Conselho Superior da Polícia Federal e Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.
Em nota a FENEME defende que a resolução editada pelos Delegados de Polícia, é considerada ilegal, com vícios jurídicos e inconstitucionais. “Não pode aceitar atos levianos e irresponsáveis, de cunho meramente corporativista colocando o controle da atividade policial num único cargo ao arrepio da constituição e da lei”, diz um trecho da nota.
Com duras críticas, a entidade destaca “que não vai ser conivente com ações que usurpam funções exclusivas do Congresso Nacional e do Ministério Público”.
O presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do MS (AOFMS), coronel PM Alírio Villasanti Romero, diz que estará nos próximos dias entregando uma cópia da nota às autoridades judiciárias civis e militares do Estado.
A RESOLUÇÃO CONSTESTADA
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2016, dispõe sobre procedimentos internos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial.
Elaborada por Delegados de Polícias Federais e Estaduais, aboliu a utilização dos termos auto de resistência (quando a polícia alega ter reagido para se defender) e resistência seguida de morte nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
A nova resolução era uma reivindicação de organizações de direitos humanos, que recomendava o fim do uso de termos genéricos para camuflar mortes causadas por agentes de Estado.
De acordo com os órgãos responsáveis pela resolução, um dos objetivos da medida é dar transparência às apurações de casos em que a intervenção policial resulta em lesões corporais ou mortes.
As ocorrências, a partir de agora, terão que ser registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”, de acordo com o caso.
ENTIDADES NACIONAIS
A FENEME é uma instituição com representatividade nacional, com 44 entidades de Oficiais Militares Estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal) de todo o Brasil, que reunidas possuem mais de 60.000 Oficiais associados, nesta ocasião tem o apoio da Associação Nacional de Praças (ANASPRA) e da Associação Nacional de Entidades de Militares Estaduais (ANERMB) – estas representando mais de 350.000 Praças Militares Estaduais e do DF.
ACESSE A NOTA TÉCNICA DE MANIFESTO
Colaborou com Informações AOFMS