A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou um segundo recurso apresentado pelo empresário João Baird e manteve o bloqueio de R$ 19,5 milhões em seus bens. Baird é acusado de fraude e superfaturamento de contrato com o Departamento Estadual de Trânsito de MS (Detran-MS).
A defesa de Baird solicitou a liberação dos bens ou o bloqueio de uma fazenda de 393 hectares avaliados em R$ 10,9 milhões. O contrato de R$ 73 milhões foi rompido pelo Governo do Estado em maio de 2016, poucos dias após a segunda fase da Operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal.
Na época, o empresário era sócio da Itel Informática, uma das empresas que compunham o Consórcio REG-DOC. Embora tenha deixado a sociedade, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, observou que os fatos denunciados ocorreram antes disso.
“A indisponibilidade dos bens dos requeridos tem como certificação proteger o erário público, conforme justificado na decisão agravada: ‘Portanto, destacando a gravidade das trazidas pelo Parquet [MPMS], sendo que eles por si só já se tornam sustentáveis para tomar medidas efetivas proteja o erário público, tornando-se indubitável a demonstração de maneira verossímil quanto aos fortes exemplos da prática de atos de improbidade administrativa e violação aos princípios da administração pública de forma deliberada'”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira acompanharam o relator por unanimidade. O acórdão foi publicado na edição desta segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.
A denúncia, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aponta que o ex-diretor-presidente do Detran-MS, Carlos Eduardo dos Santos Pereira, e o ex-assessor de Tecnologia da Informação do órgão, Dante Carlos Vignoli, tendo agido de forma a lesar os cofres públicos através de fraude em licitação.
Durante o período de 2014 a 2016, as empresas AAC Serviços e Consultoria e Itel Informática (incorporada pela Mil Tec Tecnologia da Informação), que formaram o Consórcio REG-DOC, juntamente com João Baird e outros dois empresários, conseguiram faturado mais de R$ 170 milhões junto ao Governo do Estado através de manipulação do processo licitatório.
Em janeiro de 2020, o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva acolheu o pedido do MPMS e determinou o bloqueio de R$ 19,5 milhões de Pereira, Vignoli e Baird, além das duas empresas do consórcio e de dois empresários.
Baird recorreu, mas o desembargador Amaury da Silva Kuklinski manteve a decisão de primeira instância. Ele citou a decisão de 1º grau, que lembra que Baird e seus sócios teriam realizado remessas “vultosas a campanhas eleitorais e notadamente, por evasão de divisas”, por meio da Kamerof Participações.
A empresa é ligada à holandesa Arklyleius Holdings, que por sua vez é controlada por outra offshore sediada em Londres (Reino Unido), que opera em 41 países e paraísos fiscais conhecidos, tais como Luxemburgo, Curaçao, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e outros.