Em mais um capítulo da acirrada disputa eleitoral em Corumbá, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito Luiz Antônio Pardal (PP) e seu vice, Manoel João de Oliveira, removam publicações com informações falsas sobre o candidato Gabriel Alves de Oliveira (PSB). A decisão, proferida nesta terça-feira (1º) pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da 50ª Zona Eleitoral, acende o alerta para o uso de fake news como estratégia de campanha e reforça a importância do combate à desinformação no processo democrático.
A coligação “União Por Corumbá”, que representa Gabriel Alves, acionou a Justiça Eleitoral após Pardal e Manoel João divulgarem em suas redes sociais informações falsas sobre um processo médico envolvendo o candidato do PSB. As postagens acusavam Gabriel de erro profissional, apesar de ele já ter sido inocentado pela Justiça em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A juíza considerou que as publicações configuram propaganda eleitoral negativa com informações inverídicas, o que caracteriza abuso de poder e violação ao direito de resposta. Pardal e Manoel João foram obrigados a remover as postagens em até 24 horas e a publicar o direito de resposta concedido a Gabriel Alves, que deverá permanecer no ar pelo mesmo tempo em que as acusações foram veiculadas.
Este caso ilustra a crescente preocupação com a disseminação de notícias falsas durante as eleições, uma tática que visa manipular a opinião pública e prejudicar a reputação de adversários políticos. A Justiça Eleitoral tem atuado de forma firme para coibir essa prática, buscando garantir a lisura do processo eleitoral e a livre escolha dos eleitores.
É crucial que os cidadãos estejam atentos e busquem informações em fontes confiáveis, combatendo a desinformação e exercendo seu direito ao voto de forma consciente. A democracia depende da participação informada e crítica de todos.