A deputada federal Camila Jara (PT-MS) está sob a mira da Justiça Eleitoral, enfrentando acusações de ter realizado propaganda eleitoral paga na internet após o prazo estipulado pela legislação, bem como de ter efetuado gastos irregulares para impulsionar suas publicações nas redes sociais Facebook e Instagram. O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e pode resultar, em última instância, na cassação de seu mandato e na inelegibilidade por oito anos.
A ação contra a deputada foi movida por Walter Benedito Carneiro Junior, candidato a deputado federal nas eleições de 2022, que alega que Camila Jara fez uso indevido dos meios de comunicação e abusou de seu poder econômico para obter vantagem sobre os demais concorrentes. O processo está sob a análise do vice-presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, reconhecido por sua rigidez nesse tipo de análise. Há especulações extraoficiais de que o caso possa ser levado a julgamento já em março.
Segundo relatórios processuais, a deputada veiculou 36 anúncios de propaganda eleitoral paga na internet em 1º de outubro de 2022, véspera do primeiro turno das eleições. Esses anúncios tinham potencial para atingir 2 milhões de pessoas, a maioria no Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrendo enquanto outros candidatos já haviam encerrado suas propagandas pagas na internet em conformidade com a legislação eleitoral.
O impulsionamento da propaganda eleitoral paga nas redes sociais da deputada prosseguiu até o dia 02.10.2022, data do primeiro turno das eleições, o que, segundo o relatório processual do TRE, configura possível crime eleitoral.
A defesa da deputada, por outro lado, afirma que agiu dentro da legalidade eleitoral e ressalta a confiança na justiça brasileira. Segundo Camila Jara, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento da ação, alegando falta de base jurídica. Ela informou que seus advogados já apresentaram defesa com fatos que comprovam a legalidade das propagandas eleitorais veiculadas no pleito passado. O caso aguarda inclusão na pauta de julgamento do TRE-MS.