A Prefeitura de Campo Grande teve seu recurso negado pela Justiça em relação ao pagamento do adicional de insalubridade para os profissionais da enfermagem. Dessa forma, permanece válida a determinação para que a administração municipal implemente o benefício para essa categoria. A liminar foi concedida em janeiro de 2023.
No mês de outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que a decisão ainda não tinha transitado em julgado, ou seja, não havia sido decidida em definitivo, e que não caberia ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande propor o cumprimento da sentença para todos os servidores.
O procurador Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho afirmou que cada servidor tem circunstâncias particulares que determinam se ele tem direito ou não ao adicional de insalubridade, e que a forma coletiva de cumprimento da sentença é inadequada.
A Prefeitura pedia que o cumprimento da decisão fosse individualizado, após uma análise detalhada para verificar quais servidores realmente têm direito ao adicional.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou a impugnação da prefeitura, afirmando que a determinação de pagamento do adicional de insalubridade não implica que todos os servidores da enfermagem municipal tenham direito ao benefício. O pagamento deve ser feito apenas para aqueles que preenchem os requisitos legais, conforme parâmetros técnicos.
Segundo o presidente do sindicato, Ângelo Macedo, o valor médio do benefício será de R$ 423,60 por servidor.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura para obter informações sobre o pagamento do adicional de insalubridade, mas não obteve resposta até o momento.
Com informações do Campo Grande News